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ATO DECLARATÓRIO – RECEITA ORIENTA SOBRE CONTRIBUIÇÕES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E PRESCRITOS

4 de fevereiro de 2021

Sociedades de capitalização devem pagar tributo sobre título de capitalização prescrito sem resgate pelo cliente.

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2021, que uniformiza o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.

As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização.

Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.

Atos declaratórios

Os Atos Declaratórios Interpretativos uniformizam o entendimento sobre determinado assunto nas decisões da Receita Federal e auxiliam na promoção da conformidade tributária, estimulando o contribuinte a cumprir suas obrigações espontaneamente, evitando ser submetido a fiscalizações e eventuais multas.

Ato na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-interpretativo-r-n-1-de-25-de-janeiro-de-2021-301361586

FONTE: RFB

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