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SIMPLES NACIONAL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE RECONHECIMENTO DA RECEITA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM

19 de janeiro de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 158/2020 – DOU 1 de 18.01.2021.

A Solução de Consulta Cosit nº 158/2020 esclareceu que para fins de tributação no âmbito do Simples Nacional, a receita oriunda da prestação de serviço de hospedagem deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou na proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que ocorrer primeiro, ainda que haja o recebimento de valores adiantados por meio de cartão de crédito.

(Solução de Consulta Cosit nº 158/2020 – DOU 1 de 18.01.2021).

FONTE: Editorial IOB

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