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SIMPLES NACIONAL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O CONCEITO DE RECEITA BRUTA

19 de janeiro de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 – DOU 1 de 18.01.2021.

A Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 esclareceu que a receita bruta de que trata o art. 3 °, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço do serviço.

Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 3 °, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros;

(Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 – DOU 1 de 18.01.2021).

FONTE: Editorial IOB

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