Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 – DOU 1 de 18.01.2021.
A Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 esclareceu que a receita bruta de que trata o art. 3 °, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço do serviço.
Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 3 °, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros;
(Solução de Consulta Cosit nº 159/2020 – DOU 1 de 18.01.2021).
FONTE: Editorial IOB