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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O REGIME DE APURAÇÃO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA

19 de janeiro de 2021

Solução de Divergência Cosit nº 1/2021 – DOU 1 de 18.01.2021.

A Solução de Divergência Cosit nº 1/2021 esclareceu que as pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102/1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.

(Solução de Divergência Cosit nº 1/2021 – DOU 1 de 18.01.2021).

FONTE: Editorial IOB

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