Solução de Divergência Cosit nº 1/2021 – DOU 1 de 18.01.2021.
A Solução de Divergência Cosit nº 1/2021 esclareceu que as pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102/1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
(Solução de Divergência Cosit nº 1/2021 – DOU 1 de 18.01.2021).
FONTE: Editorial IOB