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COMPANHIAS ABERTAS – CVM APROVADA A ORIENTAÇÃO TÉCNICA CPC 09 – RELATO INTEGRADO

10 de dezembro de 2020

Resolução CVM nº 14/2020 – DOU 1 de 10.12.2020.

A Resolução CVM nº 14/2020, cujas disposições entrarão em vigor em 1º.01.2021, torna obrigatória para as companhias abertas, quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, a Orientação CPC 09 – Relato Integrado, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).

De acordo com a norma em referência:

a) o Relato Integrado deverá ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

b) o Relato Integrado é um relato conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos;

c) o propósito da norma em referência é estabelecer Princípios de Orientação e Elementos de Conteúdo que governem o conteúdo geral do Relato Integrado, e para explicar os conceitos fundamentais que os sustentam;

d) a norma em referência é escrita considerando, principalmente, o setor privado e empresas com fins lucrativos de qualquer porte, mas pode ser aplicada e adaptada, conforme necessário, para organizações do setor público e sem fins lucrativos;

e) a norma em referência identifica as informações a serem incluídas no Relato Integrado para uso na avaliação da capacidade de a organização gerar valor e não estabelece padrões referenciais (benchmarks) para aspectos como a qualidade da estratégia da organização ou o nível de seu desempenho;

f) o principal objetivo do Relato Integrado é explicar aos provedores de capital financeiro como a organização gera valor ao longo do tempo. Portanto, ele contém informações relevantes, sejam elas financeiras ou de outra natureza;

g) o Relato Integrado beneficia todas as partes interessadas (stakeholders) na capacidade que a organização tem de gerar valor ao longo do tempo, incluindo empregados, clientes, fornecedores, parceiros comerciais, comunidades locais, legisladores, reguladores e formuladores de políticas.

(Resolução CVM nº 14/2020 – DOU 1 de 10.12.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

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