Atos Declaratórios Executivos Cosit nºs 38 , 39 e 41/2020 – DOU 1 de 09.12.2020.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), declarou que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais, os seguintes atos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ):
| Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14 | Referente aos Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 06 (R2), CPC 09, CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23 (R1), CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 32, CPC 37 (R1), CPC 46, CPC 47, CPC 48, às Interpretações Técnicas ICPC 01 (R1), I CPC 16, I CPC 17, I CPC 18, I CPC 21 e à Orientação OCPC 05 | Ato Declaratório Executivo Cosit nº 38/2020 |
| Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15 | Referente aos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 | Ato Declaratório Executivo Cosit nº 39/2020 |
| Pronunciamento Técnico CPC 49 | Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria | Ato Declaratório Executivo Cosit nº 41/2020 |
No mais, os ganhos ou perdas decorrentes da avaliação a valor justo de que trata o item 32 do CPC 49, serão submetidos, conforme o caso, ao tratamento tributário previsto arts. 97 a 106 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , desde que afetem a determinação do lucro líquido do período de apuração antes da CSL e do IRPJ.
(Atos Declaratórios Executivos Cosit nºs 38 , 39 e 41/2020 – DOU 1 de 09.12.2020).
FONTE: Editorial IOB