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STF INTERROMPE ANÁLISE DE CONTRATO INTERMITENTE

4 de dezembro de 2020

Até o momento são dois votos a favor e um contrário.

O contrato de trabalho intermitente, modalidade criada em 2017 pela reforma trabalhista, tem dois votos favoráveis por sua constitucionalidade e um contra. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade da possibilidade, que prevê o pagamento do trabalhador pelas horas trabalhadas, sem considerar o período em que está “à disposição” da empresa.

A ministra Rosa Weber pediu vista ontem e suspendeu o julgamento. Não há previsão sobre o retorno do tema à pauta. A questão começou a ser analisada na quarta-feira, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contrário ao contrato. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor.

O contrato intermitente surgiu com a Lei nº 13.467, de 2017. A norma prevê que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo a alternância de períodos de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O modelo só não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria. O tema é julgado em três ações diretas de inconstitucionalidade (5.826, 5829 e 6154).

Enquanto representantes de trabalhadores alegam que a norma coloca-os na condição de maquinário, à disposição da atividade econômica empresarial, a defesa das empresas afirma que a modalidade de trabalho, além de constitucional, tem o potencial de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente em períodos de crise.

Na ação, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) afirma que, embora o trabalho intermitente tenha sido criado sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação leva a salários menores e impede a subsistência de trabalhadores. Violaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Para o relator, ministro Edson Fachin, com a intermitência, há instabilidade, já que o trabalhador não tem segurança sobre quanto vai trabalhar ou receber. Sem a garantia de que será convocado, o trabalhador segue sem as reais condições de desfrutar de direitos sociais fundamentais, segundo o relator.

Já o ministro Nunes Marques entende que não há supressão de direitos no contrato de trabalho intermitente. Embora o contrato de trabalho tradicional ofereça mais segurança, o novo eleva a proteção aos informais. “A nova forma de contratação pode oferecer um termo médio”, afirma.

Para ele, o novo modelo de contrato proporciona flexibilidade a um grupo de trabalhadores, regularizando ou os trazendo ao mercado. A nova forma de contratação pode reduzir custo das empresas e oferecer jornada reduzida para trabalhadores que assim quiserem. “O modelo em questão contribui para a redução do desemprego.

O voto divergente foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, o legislador ordinário pode criar novas formas de contrato que podem romper com as regras clássicas de trabalho. “Não só é possível ao legislador como é necessário que de tempos em tempos ele reanalise”, afirma em seu voto.

Ainda segundo o ministro, ao estabelecer essa nova forma contratual, o legislador respeitou os direitos sociais constitucionais. Citou como exemplo o caso de garçons, em que existe necessidade específica de prestação de serviços em alguns dias. “Inúmeros municípios que vivem a temporada também necessitam disso. O que muitas vezes é feito de forma informal”.

Após os votos, a ministra Rosa Weber pediu para antecipar seu pedido de vista. De acordo com a magistrada, foram apresentados no processo dados que ela prefere olhar com mais atenção, por isso o pedido antecipado.

O trabalho intermitente já pode ser adotado, mas algumas empresas ainda aguardam o aval do Supremo. Entre janeiro e outubro deste ano foram admitidos 141.070 trabalhadores nesse modelo, mas 88.127 foram desligados, de acordo com dados do Caged. Em 2019, essa forma representou 1% das contratações com carteira assinada, conforme dados do IBGE.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

 

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