Atualmente uma Eireli só pode ser constituída por uma única pessoa natural
O Projeto de Lei 5287/20 altera o Código Civil para permitir que pessoas jurídicas constituam uma única Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, segundo o Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada só pode ser constituída por uma única pessoa natural que seja titular da totalidade do capital social da empresa, o qual não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País – totalizando o equivalente a R$104.500.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Pereira Júnior: “Outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, admitem pessoas jurídicas como sócias”
“Não existe justificativa para que somente pessoas naturais possam criar empresas individuais de responsabilidade limitada, ainda mais considerado que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, admitem pessoas jurídicas como sócias”, defende o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias