Portaria SEPRT nº 24.445/2020 – DOU de 02.12.2020.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia, disciplinou os procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Referidos dados pessoais registrados no CAGED e na RAIS têm acesso restrito e somente poderão ser utilizados, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (lei de acesso a informações), para as finalidades previstas no instrumento de cooperação acordado entre as partes, assim consideradas:
I – gestor de dados – órgão ou entidade responsável pela governança de determinado conjunto de dados;
II – solicitante de dados – órgão ou entidade que solicita ao gestor de dados a permissão de acesso aos dados;
III – usuário de dados – órgão ou entidade que utiliza dados após ser concedida permissão de acesso pelo gestor dos dados.
A solicitação de acesso a dados pessoais constantes no CAGED e na RAIS será realizada por meio de formulário específico, disponível no portal gov.br, que deverá ser acompanhado dos documentos relacionados na Portaria SEPRT nº 24.445/2020.
Ressalte-se que as informações constantes no CAGED e na RAIS, que não permitam a identificação de pessoas e sem nenhuma restrição de acesso, serão disponibilizadas por meio do portal gov.br, em divulgação pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação específica.
(Portaria SEPRT nº 24.445/2020 – DOU de 02.12.2020).
FONTE: Editorial IOB