Telefone: (11) 3578-8624

TRABALHISTA – DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CAGED E DA RAIS PARA A ÓRGÃOS PÚBLICOS É DISCIPLINADA

2 de dezembro de 2020

Portaria SEPRT nº 24.445/2020 – DOU de 02.12.2020.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia, disciplinou os procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Referidos dados pessoais registrados no CAGED e na RAIS têm acesso restrito e somente poderão ser utilizados, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (lei de acesso a informações), para as finalidades previstas no instrumento de cooperação acordado entre as partes, assim consideradas:

I – gestor de dados – órgão ou entidade responsável pela governança de determinado conjunto de dados;

II – solicitante de dados – órgão ou entidade que solicita ao gestor de dados a permissão de acesso aos dados;

III – usuário de dados – órgão ou entidade que utiliza dados após ser concedida permissão de acesso pelo gestor dos dados.

A solicitação de acesso a dados pessoais constantes no CAGED e na RAIS será realizada por meio de formulário específico, disponível no portal gov.br, que deverá ser acompanhado dos documentos relacionados na Portaria SEPRT nº 24.445/2020.

Ressalte-se que as informações constantes no CAGED e na RAIS, que não permitam a identificação de pessoas e sem nenhuma restrição de acesso, serão disponibilizadas por meio do portal gov.br, em divulgação pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação específica.

(Portaria SEPRT nº 24.445/2020 – DOU de 02.12.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters