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COAF – ALTERADOS AS ETAPAS E OS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS REVISADOS E CONSOLIDADOS

1 de dezembro de 2020

Portaria Coaf nº 33/2020 – DOU 1 de 01.12.2020.

A Portaria Coaf nº 33/2020 alterou o Anexo II da Portaria nº 30/2020, que estabeleceu etapas e prazos para a publicação das versões revisadas e consolidadas de atos normativos vigentes editados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019.

De acordo com as alterações ora introduzidas, as etapas e prazos para publicação dos atos normativos revisados e consolidados no âmbito do Coaf, passam a vigorar conforme o segue:

Etapa Ato normativo
1ª etapa: até 30.11.2020 Carta-Circular nº 1/2014
2ª etapa: até 26.02.2021 Instrução Interna nº 1/2014

Instrução Normativa nº 4/2015

Instrução Normativa Interna nº 10/2008

Portaria nº 10/2017

3ª etapa: até 31.05.2021 Portaria nº 13/2013

Resolução nº 7/1999

Resolução nº 10/2001

Resolução nº 11/2005

Resolução nº 19/2011

4ª etapa: até 31.08.2021 Resolução nº 21/2012

Resolução nº 23/2012

Resolução nº 25/2013

5ª etapa: até 30.11.2021 Resolução nº 29/2017

Resolução nº 30/2018

Resolução nº 31/2019

(Portaria Coaf nº 33/2020 – DOU 1 de 01.12.2020).

FONTE: Editorial IOB

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