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ICMS NACIONAL – CONFAZ DIVULGA ATO QUE RATIFICA CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

18 de agosto de 2020

Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2020 – DOU de 17.08.2020.

O Confaz divulgou ato que ratifica convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

a) Convênio ICMS 48/20 – Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

b) Convênio ICMS 49/20 – Altera o Convênio ICMS 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

c) Convênio ICMS 50/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;

d) Convênio ICMS 51/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2020 – DOU de 17.08.2020).

FONTE: Editorial IOB

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