No Supremo há dois votos favoráveis à Fazenda Nacional.
A União e as indústrias nacionais saíram na frente na retomada do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se as empresas têm que pagar imposto sobre produtos industrializados (IPI) ao revender produtos importados. O impacto da tese é estimado em R$ 68,6 bilhões.
Por enquanto, dois ministros votaram para manter a cobrança e um contra. O julgamento estava empatado e foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes e termina no dia 21.
Os ministros analisam se a cobrança de IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal.
No caso, a empresa Polividros Comercial, sediada em Blumenau (SC), propôs mandado de segurança para questionar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, buscando afastar a exigência do tributo. O pedido foi aceito em primeira instância e negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
A União, neste caso, tem o apoio da indústria. Um estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) prevê perdas bilionárias com a derrubada do IPI e consequente redução do preço dos produtos vindos do exterior. Para os importadores, por outro lado, a cobrança gera bitributação. O setor afirma que já paga IPI ao importar mercadorias (RE 946648).
Segundo o tributarista Flávio Sanches, sócio tributário do CSMV Advogados, imagina-se que ao importar uma determinada mercadoria, exista um estudo de viabilidade, a indicar que mesmo com aplicação de margem de lucro, a importação é financeiramente vantajosa, do contrário compra-se ou industrializa-se no mercado nacional. “A base de cálculo do IPI na importação (valor da mercadoria importada) tende a ser bastante inferior do que a base de cálculo da mesma mercadoria nacionalizada”, afirma. Por isso, segundo ele, o interesse da indústria nacional na ação. “A disputa tem uma peculiaridade que é dividir os contribuintes no interesse perante o Fisco”, diz.
Ainda, segundo Sanches, casos no passado chegaram a ser julgados favoravelmente aos importadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive com trânsito em julgado para algumas tradings. Hoje, porém, é raro conseguir uma liminar na Justiça Federal e os tribunais seguem o entendimento do STJ de que é lícita a cobrança do IPI na primeira saída de mercadoria importada.
O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio, é a favor de derrubar a cobrança.Já Dias Toffoli entende que os importadores devem pagar o imposto. Toffoli foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Para Moraes, quando a empresa importa o produto, no desembaraço aduaneiro, recolhe o IPI, na condição de importador e, ao revendê-lo se equipara ao industrial. “Embora as duas operações sejam realizadas pelo mesmo contribuinte, configuram-se dois fatos geradores distintos”, afirma. Por isso, considera que não há bitributação. Ainda, de acordo com o ministro, as políticas de mercado visando à isonomia, em favor da circulação dos produtos nacionais, sem prejuízo dos produtos estrangeiros, devem ser privilegiadas.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília