Para ministro, as discussões do ICMS e do ISS são iguais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator, ministro Celso de Mello, votou pela retirada do imposto municipal do cálculo. Se o entendimento prevalecer, o valor a ser pago em contribuições pelas empresas ficará menor.
Esse julgamento pode custar R$ 6,54 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.
É a primeira vez que a Corte decide sobre uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a maior discussão tributária dos últimos anos. Os ministros decidiram, em março de 2017, que o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo das contribuições, mas ainda há embargos pendentes de julgamento na Corte.
Para Celso de Mello, as discussões do ICMS e do ISS são iguais. O ministro afirma, em seu voto, que os fundamentos que deram suporte à decisão de 2017 são “inteiramente” aplicáveis ao julgamento de agora (RE 592616).
“O valor arrecadado a título de ISS , por não se incorporar , definitivamente , ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”, ele diz.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Nesta plataforma, os ministros têm prazo de uma semana para proferir os seus votos.Como teve início hoje, poderá ter um desfecho, se não houver pedido de vista, no dia 21.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer que o caso do ISS seja levado para julgamento em conjunto com os embargos de declaração do ICMS – oque ainda não tem data definida para ocorrer.
Por esse motivo, o voto da ministra Cármen Lúcia, a relatora do ICMS, é um dos mais aguardados. Se ela pedir vista do ISS, o julgamento será suspenso e haverá a indicação de que atendeu o pedido da PGFN.
Os embargos do ICMS foram apresentados pela PGFN em outubro de 2017. Esse recurso entrou e saiu da pauta algumas vezes. A última delas em 1º de abril, e não há perspectiva de uma nova data.
Neste recurso, a Fazenda Nacional pede para que a decisão seja aplicada apenas para o futuro (modulação de efeitos), o que evitaria o reembolso, por parte da União, de valores já pagos pelos contribuintes. E questiona sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins – se o que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido, geralmente menor e que, consequentemente, geraria menos perdas para o governo federal.
FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Brasília