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SPED – RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DA E-FINANCEIRA

14 de agosto de 2020

Instrução Normativa RFB nº 1.971/2020 – DOU 1 de 14.08.2020.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30.10.2020 (o prazo original estava previsto para até o último dia útil do mês de agosto/2020).

(Instrução Normativa RFB nº 1.971/2020 – DOU 1 de 14.08.2020)

FONTE: Editorial IOB

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