Instrução Normativa RFB 1.969/2020.
Através da Instrução Normativa RFB 1.969/2020 foram consolidadas as normas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O IOF incidente sobre operações de crédito será calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador.
A alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo à pessoa jurídica que exerce atividade de factoring, sujeita-se à incidência do IOF.
No período de 3 de abril a 2 de outubro de 2020, as alíquotas ficam reduzidas a zero.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1969-2020.htm
FONTE: Blog Guia Tributário