A adequada gestão de riscos financeiros desmitificará o papel do hedge e permitirá avaliação adequada das repercussões tributárias.
Os recentes resultados divulgados por companhias brasileiras provocaram desconforto aos usuários da informação contábil. Embora os impactos da desvalorização cambial fossem esperados, parece ter causado surpresa a utilização de derivativos, rememorando a crise financeira global de 2008. Então, é oportuno colocar sob os holofotes os impactos contábeis e tributários do popularmente chamado hedge.
Apesar da harmonização aos padrões internacionais de relatório financeiro e da normatização contábil de instrumentos financeiros em vigor desde 2008 (alterado em 2018), a lembrança do impacto experimentado por grandes companhias brasileiras no final da década passada provoca reflexão: será que alguma lição foi extraída ao longo dos últimos 12 anos?
A adequada gestão de riscos financeiros desmitificará o papel do hedge e permitirá avaliação adequada das repercussões tributárias.
Não houve alteração relevante no tamanho do mercado de derivativos (mercado de balcão e futuros – cerca de US$ 600 trilhões em valor nocional). O mesmo não pode ser dito sobre as práticas contábeis: houve profundas alterações que impactam a formação de resultados contábeis, e, indiretamente, a tributação.
Na crise de 2008, as práticas contábeis brasileiras não exigiam o reconhecimento do valor justo dos derivativos (MTM, do inglês marked-to-market) a cada data de balanço, mas somente na sua liquidação. Assim, eventuais prejuízos somente seriam verificados apenas na liquidação, não sendo raras as situações de prorrogação do vencimento quando o reconhecimento de perda se aproximava.
No cenário contábil atual, todos os derivativos são mensurados a valor justo e registrados nas demonstrações financeiras periódica e regularmente. Mais ainda: detalhamento qualitativo e quantitativo sobre operações com derivativos são evidenciadas em notas explicativas. Pavimenta-se o caminho para maior transparência e utilidade da informação contábil.
O efeito prático da exigência de reconhecimento contábil das variações de valor justo no resultado é a possibilidade de registro de ganhos e perdas em decorrência da volatilidade dos mercados, característica atualmente presente por conta da pandemia da covid-19: combina-se desvalorização cambial com a alta volatilidade dos mercados financeiro e de capitais. Ocorre que, a depender da opção contábil que se faça, tal volatilidade pode não transitar pelo resultado das entidades que reportam a cada sopro de instabilidade.
Para evitar que tal volatilidade afete o resultado societário, base para distribuição de dividendos e outros indicadores financeiros utilizados por analistas, a normatização contábil em vigor permite a adoção voluntária da chamada contabilização de hedge (hedge accounting). Em linhas gerais, tal expediente implica diferir os resultados não realizados dos instrumentos financeiros, reconhecendo-os no patrimônio líquido, o que reduz o descasamento contábil e a volatilidade no resultado.
Em outras palavras, ganho/perda do derivativo (instrumento de hedge) é reconhecido no resultado somente no momento da liquidação do item protegido (objeto de hedge), muito embora haja clareza sobre as práticas adotadas (o que não ocorria no panorama contábil de 2008).
Empresas que adotam a contabilização de hedge – que é uma faculdade – possuem menor volatilidade nos seus resultados. Em geral, pode ser dito que muitas empresas estabeleceram comitê específico para fixar políticas de gestão de riscos e aprimoramento de controles internos.
Por que, então, ainda se observa tanta volatilidade nos resultados das empresas? A contabilização de hedge não está sendo adotada ou, se estiver, não está sendo aplicada de maneira adequada?
Dois fatores podem explicar: (i) referida opção contábil – que foi aprimorada e flexibilizada a partir de 2018 – exige certo grau de maturidade de seus controles internos e (ii) documentação robusta de suporte à estratégia de gestão de risco, especificamente para fins de demonstração da finalidade almejada de proteção.
A documentação, que demanda esforço multidisciplinar e integrado de diversas áreas da empresa, é encarada como a principal barreira à ampla adoção da contabilização de hedge. Mas tal barreira pode ter como fundamento precisamente a ausência de controles internos e de uma boa estratégia de gestão de riscos. É um círculo vicioso que pode explicar a razão da alta volatilidade no resultado em épocas de atipicidade econômica.
Não bastasse o seu importante papel na gestão de riscos financeiros e produção de informação contábil mais útil, a adoção de contabilização de hedge repercute diretamente na apuração tributária, especialmente no que se refere ao IRPJ e à CSLL.
Objetivamente, a legislação estabelece disciplinas distintas para resultados decorrentes de instrumentos financeiros com ou sem a finalidade de proteção, e as discussões tributárias normalmente são decididas com base nas provas produzidas.
A regulamentação atual se inspira na normatização contábil atual. A opção pela contabilização de hedge pode contribuir para a produção de provas e, ainda, repercute no valor contábil de ativos e passivos, altera a linha/natureza de valores reconhecidos no resultado, impactando a apuração fiscal que lida com tais figuras.
É possível que as perdas decorrentes de instrumentos derivativos provocados pela atual crise de saúde (com repercussões econômicas) tenham a sua repercussão tributária analisada pelas autoridades fiscais. Portanto, para além de minimizar a volatilidade no resultado, a adequada gestão de riscos financeiros desmitificará o papel do hedge e permitirá avaliação adequada das repercussões tributárias que serão desencadeadas pela liquidação dos instrumentos financeiros.
FONTE: Valor Econômico – Por Diego Miguita e Douglas Ribeiro