Decreto nº 59.560/2020 – DOM São Paulo de 30.06.2020.
Foram prorrogadas, até 14.07.2020, as medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) que haviam sido estabelecidas pelo Decreto nº 59.326/2020 e dispõem sobre:
a) prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
b) suspensão referente ao envio de débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot);
c) suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin);
d) suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários;
Fica também suspenso até 14 de julho o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este período.
(Decreto nº 59.560/2020 – DOM São Paulo de 30.06.2020).
FONTE: Editorial IOB