Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 – DOU 1 de 01.07.2020.
A Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 suspendeu, pelo período de 1º.07 a 31.12.2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113/2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908/2012 .
(Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 – DOU 1 de 01.07.2020).
FONTE: Editorial IOB