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CPF – CORONAVÍRUS – ATOS CADASTRAIS PRATICADOS ENTRE 20.03 A 31.07.2020 PODEM SER EFETIVADOS DE OFÍCIO

1 de julho de 2020

Instrução Normativa nº 1.961/2020 – DOU 1 de 30.06.2020 – Edição Extra.

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 , que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para estabelecer que em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), os atos cadastrais relacionados a seguir, praticados durante o período de 20.03 a 31.07.2020 (anteriormente previsto para encerrar em 30.06.2020), podem ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do “Comprovante de Situação Cadastral”:

a) inscrição da pessoa física;

b) alteração de dados cadastrais;

c) indicação de pendência de regularização;

d) suspensão da inscrição;

e) regularização da situação cadastral;

f) cancelamento da inscrição.

(Instrução Normativa nº 1.961/2020 – DOU 1 de 30.06.2020 – Edição Extra).

FONTE: Editorial IOB

 

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