Telefone: (11) 3578-8624

CONGRESSO NACIONAL E AS FUNÇÕES REGULATÓRIAS

1 de julho de 2020

Leis aprovadas às pressas e sem amplo escrutínio não deveriam substituir normas amplamente debatidas com a sociedade.

Uma questão de grande complexidade e relevância, especialmente em tempos de pandemia, diz respeito à legitimidade da atuação do Congresso Nacional para restringir a autonomia das agências reguladoras. Entramos, aqui, num terreno arenoso, cujas discussões são marcadas por divergências sobre modelos de Estado (rule of law) e sobre as implicações da teoria da tripartição dos poderes. Para alguns, o Congresso sempre poderá avocar competências das agências reguladoras, promovendo o que a literatura denomina de “by pass regulatório”.

Quem o defende entende que o Poder Legislativo sempre poderá retirar competência que concedeu a um órgão da administração pública. Para outros, o Congresso não pode repactuar a competência das agências reguladoras porque é preciso respeitar o arranjo político original, que atribuiu funções regulatórias específicas a órgãos dotados de ampla capacidade e expertise técnica (reserva do regulador).

Leis aprovadas às pressas e sem amplo escrutínio não deveriam substituir normas amplamente debatidas com a sociedade.

No dia 28 de maio, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.006, que obriga a Anvisa a adotar processo simplificado para autorizar a importação e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos estrangeiros de saúde utilizados no combate à pandemia da covid-19. Antes da promulgação desta lei, proposta pelo deputado federal Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), a Anvisa já vinha editando diversas normas para simplificar seus atos de liberação econômica.

A lei recém aprovada, no entanto, introduziu obrigação genérica para a agência reguladora autorizar a importação e distribuição de substâncias e produtos já registrados em órgãos sanitários específicos, como a americana Food and Drug Administration e a European Medicines Agency.

Esse exemplo de by pass regulatório não é atípico ou isolado. Diversas leis têm sido aprovadas pelo Congresso Nacional com o objetivo de restringir a autonomia regulatória das agências. Em passado recente, o Congresso aprovou duas outras leis que também impactaram diretamente a atuação da Anvisa.

Em 2016, foi aprovada a Lei nº 13.269, que autorizou o uso da substância fosfoetanolamina sintética, também conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A norma, que foi posteriormente objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a produção e distribuição da pílula do câncer independentemente de registro prévio na Anvisa.

Em 2017, o Congresso aprovou a Lei nº 13.454, que teve como efeito prático proibir a agência reguladora de vedar a produção, comercialização e consumo das substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, utilizadas na produção de remédios para emagrecimento.

Esse tipo de produção legislativa do Congresso Nacional não se restringe, no entanto, à Anvisa. Estudo prévio do projeto Regulação em Números da FGV Direito Rio identificou, entre 1996, ano de criação das agências, até 2017, mais de 500 projetos de lei com o objetivo de disciplinar competências normativas e fiscalizatórias envolvendo todas as agências reguladoras federais. Embora algumas dessas iniciativas visassem criar e ampliar competências regulatórias, outras, em maior número, levaram ao condicionamento ou restrição do seu exercício.

Iniciativas legislativas desta natureza até podem ser imbuídas do melhor dos propósitos, de tornar mais céleres as ações dos órgãos reguladores. Resta, no entanto, avaliar se elas são necessárias e sobretudo legítimas.

Quando o Congresso Nacional propõe uma lei que restringe a autonomia normativa de uma agência reguladora, ele objetiva impulsioná-la a agir em certa direção, seja porque ela pode não estar atuando ou age de forma lenta em determinados temas, seja porque discorda de suas escolhas. Essas iniciativas são, portanto, fruto de uma aparente insatisfação de certos parlamentares e seus constituintes com formas de agir adotadas pelas agências reguladoras.

No exemplo mais recente de intervenção do Congresso Nacional na atuação da Anvisa, essa insatisfação nos parece infundada. Em monitoramento que estamos realizando sobre ações das agências reguladoras federais no combate à pandemia, identificamos, até o fim do mês de maio, 268 medidas, das quais 119 (44,4% do total) foram adotadas pela Anvisa. Foram diversas as normas editadas pela agência para acelerar a importação de testes, medicamentos e equipamentos hospitalares.

Exemplo dessa natureza é a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 379/20, que deferiu automaticamente a importação de máscaras, respiradores e outros equipamentos de proteção individual considerados prioritários no tratamento de doentes da covid-19. Percebe-se, portanto, no que se refere aos impactos trazidos pela covid-19, que a agência reguladora vem agindo de forma célere e diligente, o que nos leva a questionar a necessidade de intervenção legislativa em sua atuação regulatória.

Não é preciso ser um obstinado defensor do modelo de Estado regulador para questionar a legitimidade do by pass regulatório tal como hoje é praticado pelo Congresso Nacional. Leis aprovadas às pressas e sem amplo escrutínio não deveriam substituir normas amplamente debatidas com a sociedade e precedidas de estudos conduzidos por órgãos técnico-especializados e ancorados em análises de impacto econômico, social e ambiental.

FONTE: Valor Econômico – Por Sérgio Guerra e Natasha Salinas

 

Receba nossas newsletters