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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/PREVIDENCIÁRIA – CORONAVÍRUS – RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL E SUSPENDE PRAZOS DE ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

1 de julho de 2020

Portaria RFB nº 1.087/2020 – DOU 1 de 30.06.2020 – Edição Extra.

A Portaria RFB nº 1.087/2020 alterou a Portaria RFB nº 543/2020 , que estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

De acordo com as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31.07.2020 (anteriormente, o atendimento presencial estava restrito até 30.06.2020), mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

a.1) regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

a.2) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

a.3) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

a.4) procuração RFB; e

a.5) protocolo de processos relativos aos serviços de:

a.5.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

a.5.2) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

a.5.3) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

a.5.4) retificações de pagamento; e

a.5.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) ficam suspensos os prazos para até 31.07.2020 (prazo antes previsto para até 30.06.2020), nas hipóteses a seguir:

b.1) prática de atos processuais no âmbito da RFB; e

b.2) em relação aos seguintes procedimentos administrativos:

b.2.1) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

b.2.2) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

b.2.3) registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e

b.2.4) registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.No mais, foi revogado o inciso II do art. 7º da Portaria RFB nº 543/2020, que dispunha sobre a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física.

(Portaria RFB nº 1.087/2020 – DOU 1 de 30.06.2020 – Edição Extra)

FONTE: Editorial IOB

 

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