Portaria CAT nº 62/2020 – DOE SP de 30.06.2020.
A partir de 1º.07.2020 o IVA-ST a ser utilizado no cálculo do imposto retido pelo substituto tributário nas operações com bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão, passará dos atuais 61,76% para 40,80%.
Essas mercadorias estão relacionadas no item 11 do Anexo Unico da Portaria CAT nº 4/2020 , ora alterado pelo ato legal em fundamento. Ali estão relacionados os artefatos de uso domésticos sujeitos ao referido regime tributário.
(Portaria CAT nº 62/2020 – DOE SP de 30.06.2020).
FONTE: Editorial IOB