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SIMPLES NACIONAL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE O REEMBOLSO DE DESPESAS INTEGRA A RECEITA BRUTA

26 de junho de 2020

Solução de Consulta Cosit nº 72/2020 – DOU 1 de 26.06.2020.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), esclareceu que no âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço.

Desse modo, os custos e as despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.

(Solução de Consulta Cosit nº 72/2020 – DOU 1 de 26.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

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