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IPI – ALTERADA A TIPI PARA ADEQUAÇÃO DE ALTERAÇÕES OCORRIDAS NA NCM

26 de junho de 2020

Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2020 – DOU 1 de 26.06.2020.

Por intermédio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2020, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , para efeito de adequação da Tabela às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos a partir de 1º.07.2020.

Desse modo, foi alterada a descrição do código de classificação 2941.90.81, nos termos do Anexo I, e foram criados os códigos de classificação constantes do Anexo II, com as respectivas descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, ambos, do Ato Declaratório Executivo em fundamento, bem como, suprimidos os códigos de classificação 9021.90.81, 9021.90.82 e 9021.90.89, da TIPI.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2020 – DOU 1 de 26.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

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