Portaria MDS nº 423/2020 – DOU 1 de 22.06.2020.
O Ministro de Estado da Cidadania estabeleceu os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 , no âmbito da Defensoria Pública da União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão.
Será disponibilizado à Defensoria Pública da União ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.
A Defensoria Pública da União analisará se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial, cabendo a este ainda registrar na ferramenta informatizada os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial.
A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica. As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos 10 anos.
(Portaria MDS nº 423/2020 – DOU 1 de 22.06.2020).
FONTE: Editorial IOB