Ajuste Sinief nº 16/2018.
Foi dada publicidade no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, que, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 16/2018, a partir de 07.07.2020, a consulta completa da NF-e, no Portal Nacional, estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
As restrições sobre a consulta completa, não se aplicarão às NF-e cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ), sem inscrição estadual.
(Disponível em 23.06.2020 – Acesso em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=9ydmiExbDZM=
FONTE: Editorial IOB