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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL RELACIONA SERVIÇOS DISPONÍVEIS POR MEIO DO DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO

23 de junho de 2020

Ato Declaratória Cocad nº 3/2020 – DOU 1 de 22.06.2020.

O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3/2020 enumerou os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018 .

Ficam disponíveis por meio do DDA os seguintes serviços:

I – requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;

II – requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

III – requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

IV – retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;

V – retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);

VI – solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

VII – requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 ;

VIII – termo de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 ;

IX – requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014 , que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

X – formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 ;

XI – requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 ;

XII – requerimento para isenção de IPI na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 ;

XIII – requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 , e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 ;

XIV – entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013 , que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

XV – entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014 ;

XVI – entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014 ;

XVII – entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123/2015 ;

XVIII – apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006 ;

XIX – entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 , que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;

XX – apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 ;

XXI – entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 , da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 , e da Portaria Coana nº 57/2019 ;

XXII – entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 ;

XXIII – entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.676/2016 ;

XXIV – solicitação de habilitação em sistemas; e

XXV – entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.

À análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo de trabalho para o DDA, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.

No mais, fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratória Cocad nº 3/2020 – DOU 1 de 22.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

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