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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALTERADA A NORMA QUE REGULAMENTA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

23 de junho de 2020

Decreto nº 10.403/2020 – DOU 1 de 19.06.2020 – Edição Extra.

O Decreto nº 10.403/2020 alterou o Decreto nº 10.046/2019 , que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

De acordo com as alterações, ora introduzidas:

a) a categorização do nível de compartilhamento como restrito ou específico observará as regras de compartilhamento de que trata o art. 31 do Decreto nº 10.046/2019 e será publicada pelo respectivo gestor de dados, em prazo a ser definido pelo Comitê Central de Governança de Dados, que considerará, para a tomada de decisão, o disposto no Decreto Legislativo nº 6/2020.

b) fica instituído o Comitê Central de Governança de Dados, a quem compete deliberar sobre, entre outros:

b.1) a instituição de outros cadastros base de referência do setor público de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.046/2019 ;

b.2) seu regimento interno; e

b.3) o prazo para a publicação da categorização do nível de compartilhamento de que trata a letra “a”.

(Decreto nº 10.403/2020 – DOU 1 de 19.06.2020 – Edição Extra).

FONTE: Editorial IOB

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