Como mais uma medida de enfrentamento do Coronavírus, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias indicadas no quadro foram prorrogadas nos termos a seguir:
| Contribuinte | Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo | Competência atingida | Prazo original | Prazo prorrogado |
| Empresas e equiparadas | Contribuição previdenciária patronal:
a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; b) para o financiamento de benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos; c) contribuições sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%) |
Maio/2020 | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Agroindústria | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:
a) 2,5%; destinado à Seguridade Social; b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade. |
Maio/2020 | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empregador rural pessoa física e segurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:
a) 1,2% destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
Maio/2020 | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:
a) 1,7% destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
Maio/2020 | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) -Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011 , arts. 7º e 8º ) | Maio/2020 | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%)
Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) |
Maio/2020 | 07.06.2020 | 06.11.2020 |
(Portaria ME nº 245/2020 – DOU de 17.06.2020)
Fonte: Editorial IOB