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PREVIDENCIÁRIA – CORONAVÍRUS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA COMPETÊNCIA MAIO/2020 TÊM RECOLHIMENTO PRORROGADO

17 de junho de 2020

Como mais uma medida de enfrentamento do Coronavírus, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias indicadas no quadro foram prorrogadas nos termos a seguir:

Contribuinte Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo Competência atingida Prazo original Prazo prorrogado
Empresas e equiparadas Contribuição previdenciária patronal:

a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;

b) para o financiamento de benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;

c) contribuições sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%)

Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Agroindústria Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:

a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;

b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade.

Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa física e segurado especial Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

a) 1,2% destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa jurídica Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

a) 1,7% destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) -Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011 , arts.  e  ) Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empregador doméstico Contribuição a cargo do empregador (8%)

Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)

Maio/2020 07.06.2020 06.11.2020

(Portaria ME nº 245/2020 – DOU de 17.06.2020)

Fonte: Editorial IOB

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