O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução nº 686, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da quarta-feira, dia 10. Nos termos da Resolução nº 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no tribunal são físicos
Fonte: Valor Econômico