Os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais deverão entregar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (DSUP) para o exercício de 2020 no período de 15.07 a 30.12.2020.A falta de entrega da DSUP implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.(Portaria SF/Surem nº 32/2020 – DOM São Paulo de 11.06.2020)
Fonte: Editorial IOB