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INSTRUÇÃO VAI SUSPENDER MULTAS APLICADAS PELO PODER PÚBLICO A FORNECEDORES

9 de junho de 2020

Iniciativa é mais uma medida para minimizar os efeitos do coronavírus sobre a economia

O governo publicará Instrução Normativa permitindo a suspensão e o parcelamento de multas aplicadas pelo setor público a seus fornecedores. A medida faz parte das ações de combate aos efeitos econômicos do coronavírus, mas também tem aspecto estrutural, já que a maior parte das regras que a IN trará continuará existindo após o fim da calamidade pública, explicou ao Valor o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.

“Antes não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas”, afirmou Heckert. Segundo ele, esta iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise.

A IN permitirá o parcelamento total ou parcial de multa administrativas (por exemplo, por atraso de entrega) em até 12 parcelas mensais, com incidência de Selic acumulada, mais uma taxa de 1%. A parcela mínima será de R$ 500.

A outra hipótese é a suspensão da dívida pelo período de duração da calamidade pública, prevista para terminar em 31 de dezembro. Os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência

Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos com recursos a receber pelos fornecedores. Assim, se o governo tem R$ 100 mil a pagar, mas R$ 5 mil a receber por multa administrativa dada ao fornecedor, o gestor público poderá repassar R$ 95 mil. A decisão é do gestor, mas o fornecedor pode negociar e eventualmente pedir o parcelamento ou suspensão.

“Esta é uma medida vantajosa tanto para a administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a administração pública”, explica Heckert.

Segundo ele, o governo ainda vai deixar de cobrar dívidas administrativas inferiores a R$ 1 mil. Esses valores não serão perdoados. Se os fornecedores forem reincidentes e a dívida acumulada passar desse valor, a cobrança será feita.

O governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com Micro e Pequenas Empresas (MPE). A medida também poderá ser acionada por Estados e Municípios.

Fonte: Valor econômico – Por Fabio Graner

 

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