Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020 , mediante a inclusão do item 2 no campo correspondente ao Estado do Paraná, cujo ato divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural, que operam por meio do gasoduto.(Ato Cotepe/ICMS nº 38/2020 – DOU 1 de 09.06.2020)
Fonte: Editorial IOB