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ICMS – CONFAZ DIVULGA ATOS QUE TRATAM DA LOTEX, DA DISPENSA DE DÉBITOS RELACIONADOS A BENEFÍCIOS FISCAIS EM RAZÃO DA COVID-19 E DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS

8 de junho de 2020

Despacho Confaz nº 39/2020 – DOU 1 de 04.06.2020.

Por meio do Despacho nº 39/2020 foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 13/2020 e aos Convênios ICMS nºs 46 e 47/2020, que dispõem sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com bilhetes da Lotex, não exigência do ICMS devido ao descumprimento de compromissos vinculados a benefícios fiscais em razão da Covid-19 e prorrogação de prazo a programa de parcelamento, conforme segue:

Ajuste Sinief nº 13/2020 – altera o Ajuste Sinief nº 12/2020 que dispensa a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

Convênio ICMS nº 46/2020 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS nºs 73/2016 e 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017 , quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), com efeitos até 31.12.2020; e

Convênio ICMS nº 47/2020 – autoriza os Estados do Acre e de Rondônia a prorrogar, até 31.12.2020, o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS nº 139/2018.

(Despacho Confaz nº 39/2020 – DOU 1 de 04.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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