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ISS/SÃO PAULO – APROVADA NOVA DISCIPLINA QUANTO A ENTREGA DA DOC PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO

3 de junho de 2020

Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2020 – DOM São Paulo de 02.06.2020.

Foi aprovada nova disciplina quanto a apresentação da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) pelas administradoras de cartões de crédito ou débito a ser observada a partir de 02.06.2020, ficando revogada a Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2009 , que disciplinava esse assunto.

A DOC deverá ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito.

A entrega da declaração por meio do “Sistema da DOC” será obrigatória a partir de 02.06.2020, inclusive para as declarações que não foram entregues nos termos da Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2009.

Observa-se que, excepcionalmente, as declarações das operações referentes aos períodos de fevereiro a novembro de 2020 poderão ser entregues até 31.12.2020.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2020 – DOM São Paulo de 02.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

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