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IRPF – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS CONSTITUÍDAS EM PAGAMENTOS EFETUADOS PELO TOMADOR AO EMPRESTADOR, A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO EM OPERAÇÃO BTC

3 de junho de 2020

Solução de Consulta Cosit nº 42/2020 – DOU 1 de 03.06.2020.

A Solução de Consulta Cosit nº 42/2020 esclareceu que:

a) a definição da base de cálculo do Imposto de Renda é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional ( CTN ) ;

b) a dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real, não sendo passível de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.

(Solução de Consulta Cosit nº 42/2020 – DOU 1 de 03.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

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