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TRABALHISTA/IRPF/IRPJ/CSL – CORONAVÍRUS – PRORROGADA VIGÊNCIA DE MP SOBRE PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS/MEDIDAS TEMPORÁRIAS NO SETOR PORTUÁRIO

1 de junho de 2020

Atos CN nºs 53/2020 e 54/2020 – DOU de 1º.06.2020.

Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência:

I – da Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados; e

II – da Medida Provisória nº 945/2020, que que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

(Atos CN nºs 53/2020 e 54/2020 – DOU de 1º.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

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