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TAXAS MUNICIPAIS/SÃO PAULO – DISCIPLINADOS OS PROCEDIMENTOS QUANTO A NÃO INCIDÊNCIA DA TFE PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO CCM

1 de junho de 2020

Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2020 – DOM São Paulo de 30.05.2020.

Foi disciplinado, com efeito retroativo a 07.06.2014, procedimento quanto ao enquadramento no código 39993, o qual indica a não incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).

Neste sentido, para o contribuinte não sujeito à tributação da TFE constar no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), deverá estar inscrito como pessoa física e com endereço residencial não aberto ao público.

Observa-se que deverá ser promovida a alteração do código 39993 para o código 39995, caso o contribuinte promova alteração da condição do endereço no cadastro de contribuintes mobiliários para “residencial aberto ao público” ou “comercial”, e/ou se estiver inscrito em um ou mais dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro:

01112 01139 01422 01503 02135 02350 02412 02489 02542 02836 03166 03980 05991 06017 06122 06149 06165 06181 06262 06319 06343 06386 06432 06513 06556 06645 06653 06840 06890 06920 06956 06971 07170 07234 07323 07528 07609 07633 07684 07692 07889 07919 08036 08044 08575 08656 08664 08850.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2020 – DOM São Paulo de 30.05.2020).

FONTE: Editorial IOB

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