Decreto nº 10.377/2020 – DOU 1 de 28.05.2020.
Foi baixado ato que altera o Decreto nº 6.306/2007, o qual regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), reduzindo a zero as alíquotas do IOF nas seguintes operações de crédito:
a) efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;
b) destinada ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e
c) contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.Observe-se que a redução da alíquota referida na letra “c” somente se aplica aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2020.
(Decreto nº 10.377/2020 – DOU 1 de 28.05.2020).
FONTE: Editorial IOB