Telefone: (11) 3578-8624

IOF – ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RELACIONADAS À FINEP, OBRAS DE RODOVIAS E FERROVIAS E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

28 de maio de 2020

Decreto nº 10.377/2020 – DOU 1 de 28.05.2020.

Foi baixado ato que altera o Decreto nº 6.306/2007, o qual regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), reduzindo a zero as alíquotas do IOF nas seguintes operações de crédito:

a) efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;

b) destinada ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e

c) contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.Observe-se que a redução da alíquota referida na letra “c” somente se aplica aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2020.

(Decreto nº 10.377/2020 – DOU 1 de 28.05.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters