Medida Provisória nº 973/2020 – DOU 1 de 28.05.2020.
Por intermédio da Medida Provisória nº 973/2020, foi alterado o art. 18-B da Lei nº 11.508/2007 que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), estabelecendo que as pessoas jurídicas autorizadas a operar em ZPE, ficam dispensadas de auferir e manter no ano-calendário de 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior.
(Medida Provisória nº 973/2020 – DOU 1 de 28.05.2020).
FONTE: Editorial IOB