Telefone: (11) 3578-8624

LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA – PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931/2020, QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI DAS S/A, DA LEI DAS COOPERATIVAS E DO CÓDIGO CIVIL

27 de maio de 2020

O Ato do Congresso Nacional nº 39/2020 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 931/2020, que alterou a Lei nº 10.406/2002 ( Código Civil ), a Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas), e a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A).

Por meio da norma, o Governo Federal adotou várias medidas no sentido de minimizar os efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), entre as quais destacamos:

a) Encerramento de balanços:

a.1) Lei das S/A: a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31.12.2019 e 31.03.2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404/1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. Excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404/1976, para companhias abertas;

a.2) Sociedade limitada: a sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31.12.2019 e 31.12.2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil ), no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social;

a.3) Sociedade cooperativa e entidade de representação do cooperativismo: poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 44 da Lei nº 5.764/1971 , ou o art. 17 da Lei Complementar nº 130/2009 , no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social;

b) Juntas comerciais: enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da covid-19:

b.1) para os atos sujeitos a arquivamento assinados a contar de 16.02.2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934/1994 , será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e

b.2) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º.03.2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços;

c) Reunião ou assembleia a distância:

c.1) Sociedade limitada: o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei);

c.2) Cooperativa: o associado poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Drei;

c.3) Sociedade anônima:

c.3.1) companhias abertas: nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da CVM;

omissão de Valores Mobiliários.

c.3.2) companhias fechadas: o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Drei.

(Ato do Congresso Nacional nº 39/2020 – DOU 1 de 27.05.2020)

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters