Ato Declaratório Executivo SUARA nº 2/2020 – DOU 1 de 27.05.2020.
Foi alterado o Ato Declaratório Executivo Suara nº 1/2020 que dispõe sobre os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de dossiê digital de atendimento.
Segundo o art. 1º do mencionado ato, fica autorizada a solicitação, entre outros, dos seguintes serviços:
a) requerimento para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 , que disciplina a aplicação da isenção do IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi); e
b) requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 , a qual disciplina a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
(Ato Declaratório Executivo SUARA nº 2/2020 – DOU 1 de 27.05.2020).
FONTE: Editorial IOB