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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALTERADO ATO QUE TRATA DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO

27 de maio de 2020

Ato Declaratório Executivo SUARA nº 2/2020 – DOU 1 de 27.05.2020.

Foi alterado o Ato Declaratório Executivo Suara nº 1/2020 que dispõe sobre os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de dossiê digital de atendimento.

Segundo o art. 1º do mencionado ato, fica autorizada a solicitação, entre outros, dos seguintes serviços:

a) requerimento para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 , que disciplina a aplicação da isenção do IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi); e

b) requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 , a qual disciplina a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

(Ato Declaratório Executivo SUARA nº 2/2020 – DOU 1 de 27.05.2020).

FONTE: Editorial IOB

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