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ITR – ALTERADA A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE CONVÊNIO SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, DE LANÇAMENTO E DE COBRANÇA RELATIVAS AO ITR

22 de maio de 2020

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com efeitos a partir de 1º.06.2020.O Portal do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Portal ITR), disponível no site (http://receita.economia.gov.br), conterá a relação dos entes conveniados, as informações e os aplicativos relativos ao ITR.A Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 , passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, da Instrução Normativa RFB nº 1.954/2020 , em fundamento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.954/2020 – DOU 1 de 22.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

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