Por meio do Decreto nº 59.450/2020 , o Prefeito do Município de São Paulo antecipou para os dias 20 e 21.05.2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, com base no art. 3º da Lei nº 17.341/2020 , que, dentre outros, autoriza Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Todavia, o Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou o Comunicado Bacen nº 35.690/2020 informando que para os efeitos do art. 5º, inciso II, da Resolução Bacen nº 2.932/2002 , ocorrerá em 11.06.2020 o dia dedicado a Corpus Christi, considerado como não útil em todo o território nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
Logo, os tributos e contribuições federais com vencimento em 20 e 21.05.2020, podem ser recolhidos normalmente nos seus respectivos prazos de vencimento, conforme expediente bancário.
(Comunicado Bacen nº 35.690/2020 – DOU 3 de 20.05.2020)
Fonte: Editorial IOB