Foi publicado no DOU Edição Extra A de 19.5.2020 o Decreto nº 10.352/2020, que reduz temporariamente a alíquota do IPI para produto utilizado na prevenção e combate da COVID-19.
A alíquota do IPI foi reduzida a zero nas operações com termômetro digital, classificado no código de NCM 9025.19.90.
Essa redução se aplica no período 19.5.2020 a 30.9.2020. A partir de 1º.10.2020 fica restabelecida a alíquota anterior de 15%.
Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto nº 10.352/2020.
Fonte: Equipe Thomson Reuters – CHECKPOINT