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ALÍQUOTA ZERO – TERMÔMETRO DIGITAL – COVID-19 – DISPOSIÇÃO

20 de maio de 2020

Foi publicado no DOU Edição Extra A de 19.5.2020 o Decreto nº 10.352/2020, que reduz temporariamente a alíquota do IPI para produto utilizado na prevenção e combate da COVID-19.

A alíquota do IPI foi reduzida a zero nas operações com termômetro digital, classificado no código de NCM 9025.19.90.

Essa redução se aplica no período 19.5.2020 a 30.9.2020. A partir de 1º.10.2020 fica restabelecida a alíquota anterior de 15%.

Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto nº 10.352/2020.

Fonte: Equipe Thomson Reuters – CHECKPOINT

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