Foi baixada resolução que concede redução temporária das alíquotas do imposto de importação para 0%, até 30.09.2020, ao amparo do art. 50, “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981 , tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus (Covid-19).
(Resolução Camex nº 44/2020 – DOU 1 de 18.05.2020)
Fonte: Editorial IOB