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E-CAC/PREVIDENCIÁRIA – DIVULGADA LISTA DE SERVIÇOS QUE PODERÃO SER ACESSADOS COM LOGIN ÚNICO GOV.BR PARA PROTOCOLO DE DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO

14 de maio de 2020

O Ato Declaratório Executivo Coana nº 5/2020 , autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), de diversos serviços, entre os quais destacamos:a) Repetro:

a) a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013 , que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

b) Recof e Recof-Sped: a entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 , da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 , e da Portaria Coana nº 57/2019 .

Além desses serviços, o Ato Declaratório Executivo Suara nº 1/2020 , também autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de DDA, os quais destacamos a seguir:a) Requerimento de certidões:

a.) certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;

a.2) certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

a.3) certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

b) Retificação de documentos:b.1) de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS);

b.2) retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);

c) CNPJ: solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Registro especial de produtores de bebidas: requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 ;

e) RET: termo de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 ;

f) Retid: requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014 , que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

g) Programa Leite Mais Saudável: requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015 .

O acesso mediante Login Único Gov.BR, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

(Ato Declaratório Executivo Coana nº 5/2020 e Ato Declaratório Executivo Suara nº 1/2020 – DOU 1 de 14.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

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