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SUSPENSÃO DE ICMS

11 de maio de 2020

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar à Ciatoy Brinquedos para suspender, pelo prazo de 90 dias, o pagamento de ICMS ao Distrito Federal. A solicitação da empresa foi feita sob alegação de que, diante da pandemia do coronavírus, o estabelecimento está impedido de exercer sua atividade comercial. No mandado de segurança (nº 0702946-77.2020.8.07.0018), declarou que tem “lutado para cumprir os contratos com seus clientes e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da saúde e das condições de subsistência de mais de mil colaboradores”. Ressaltou, no entanto, que, com a paralisação do comércio e a manutenção do recolhimento de tributos federais e de competência do Distrito Federal, o cenário financeiro da empresa está prejudicado. Na decisão, a magistrada considerou que “é fato público e notório que o Distrito Federal está em estado de calamidade pública e, em razão disso, a impetrante está impossibilitada de exercer suas atividades comerciais”. Concluiu que não há possibilidade de recolhimento de tributos em meio a atual crise e que o próprio Convênio nº 169, de 2017, relativo ao ICMS, admite a concessão de benefícios para situações de calamidade pública.

Fonte: Valor Econômico

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