O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região deu parcial provimento aos embargos de declaração interpostos pelo sócio do Café Colonial Mamma Mia, de Gramado (RS), condenado por omitir parte da receita do estabelecimento por quatro anos consecutivos, suprimindo originalmente R$ 628 mil em tributos federais. A decisão é da 7ª Turma, que manteve a condenação definida em apelação julgada em fevereiro e apenas esclareceu uma omissão apontada pelo réu. O colegiado considerou que a Receita Federal tem o poder-dever de compartilhar provas com o Ministério Público Federal (MPF) quando detectados indícios de crimes contra a ordem tributária (ação nº 5016942-62.2018.4.04. 7107). O MPF ofereceu a denúncia em setembro de 2018, após o caso passar pela via administrativa, definindo um crédito tributário no montante atualizado de R$ 4,2 milhões. Os tributos não pagos entre os anos de 2000 e 2004 foram suprimidos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, enquadrando o réu no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137, de 1990, que define os delitos contra a ordem tributária.
Fonte: Valor Econômico