Telefone: (11) 3578-8624

REFORMA TRIBUTÁRIA: “O RETORNO”

8 de maio de 2020

A comissão mista da reforma tributária formada por deputados e senadores teve, como toda a sociedade, o seu trabalho obstado pela pandemia do covid-19. A agenda oficial marcava o dia 5 de maio para encerramento dos trabalhos e votação do relatório.

Ao mesmo tempo, assombra a chegada de uma crise econômica avassaladora, sem precedentes na história. O ciclo de retomada econômica foi interrompido por um estado de guerra contra um inimigo invisível e mortal. Pesquisas divulgadas já apontaram cerca de 600 mil empresas fechadas e mais de 9 milhões de demissões nesta crise, sendo certo que este número aumentará.

A reforma tributária é uma das poucas alternativas de curto prazo para contribuir com a retomada econômica, instituindo-se um sistema mais justo, especialmente na regressiva tributação sobre o consumo, tornando-o mais transparente e simples, preservando-se a arrecadação, desonerando a cadeia e deslocando a tributação efetivamente para o consumidor.

Pretende-se um realinhamento de tributos entre diversos produtos e serviços mediante uma incidência ampla sobre todas a operações onerosas realizadas na cadeira negocial. Elimina-se uma infinidade de alíquotas, incidências cumulativas e complexidade extrema do sistema atual.

Propõe-se o fim dos incentivos fiscais e uma alíquota uniforme, com a arrecadação multifásica não-cumulativa e tributação transferida para o critério de destino, unificando-se os principais tributos incidentes sobre o consumo.

Temos a oportunidade de aprender com os erros e acertos dos outros países. O pioneiro IVA Francês de 1954 parece ter inspirado os tributos similares nos demais países, inclusive no Brasil, que incorporou definitivamente diversos dos seus problemas até os dias atuais.

Enquanto estacionamos na década de 50, avançando apenas no que este tipo de tributo tem de pior, a Europa e parte da América Latina implantou o modelo do IVA nas décadas de 60 e 70.

Na era moderna, especialmente na década de 80, países como a Nova Zelândia, alguns países da América Latina, Ásia e parte da África, implementaram um IVA com reduzida complexidade, aproveitando sabiamente a experiência dos seus antecessores.

Mais recentemente, outros países percorreram o mesmo caminho, especialmente a Índia, outros países africanos e alguns países do Oriente Médio, aderindo ao sistema de um IVA aperfeiçoado, sempre contornando as deficiências experimentadas historicamente e absorvendo o que de melhor resultado emergiu.

Destacam-se, por exemplo, os resultados imediatos da reforma tributária na Índia, cujo país emergente ostenta importantes similaridades ao Brasil, especialmente um sistema tributário que era extremamente complexo. O Banco Mundial, em seu conhecido relatório “Doing Business”, fez a Índia saltar 50 posições em apenas dois anos da sua reforma tributária.

Lembramos que a complexidade do sistema tributário brasileiro é, segundo o FMI, o principal óbice aos investimentos no Brasil. É mais fácil fazer negócios em países como Paquistão, Namíbia, Botsuana ou Ruanda.

A PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 devem avançar rapidamente, sem deixar de lado ajustes infraconstitucionais nas demais bases econômicas que suportam a tributação, especialmente na tributação da renda.

É o momento de uma discussão sadia, propositiva, fundamentada tecnicamente e sem deixar egocentrismos tomar a frente de interesses comuns.

Fonte: Valor Econômico

 

Receba nossas newsletters